A julgar pelo caráter extremamente burocrático do Brasil, um empresário que decide lidar com os contratos e o relacionamento com clientes – além de assumir operações tributárias, bancárias e trabalhistas –, sem o auxílio e a parceria de um departamento jurídico especializado, está fadado a fracassar.

Isso porque estamos em um dos países com mais entraves legais no mundo para se ter uma empresa, demandando que o departamento jurídico seja um facilitador de operações.

Um grande exemplo disso é a relação das empresas com os bancos – o que, na maioria das vezes, gera como consequência quase lógica uma incidência absurda de juros no desenvolvimento da atividade empresária.

O resultado disso, na maioria dos casos, é a paralisação das operações das empresas, em razão do acúmulo insolúvel de seu endividamento. Normalmente, o que vemos na área do Direito Bancário é o empresário que chega para o advogado já com a “corda no pescoço”, buscando uma recuperação judicial.

Se pensarmos no funcionamento de uma empresa de pequeno a médio porte no país – uma companhia de usinagem, por exemplo –, esta tem sua lucratividade, em média, de 3% a 10%. O recebimento efetivo dos valores faturados por essa mesma empresa leva de dois a três meses para chegar à sua conta. Porém, durante esse mesmo período, a produção precisa continuar, assim como o pagamento dos funcionários e os custos adicionais, que, eventualmente, podem surgir.

O problema ocorre quando esse valor rotativo, conhecido como fluxo de caixa, provém dos bancos, que concedem o valor necessário por meio de um contrato de empréstimo, antecipação de recebíveis ou descontos em geral, dando à empresa a possibilidade de prosseguir com suas operações – claro, com o acréscimo de juros remuneratórios e toda sorte de tarifas.

Assim, quando o faturamento é recebido, ele vai direto para o banco, fazendo com que, gradativamente, o lucro da operação empresarial seja perdido para a instituição financeira.

O fato é que isso apenas é notado quando o gestor descobre que está passando por um momento de crise efetiva, não sabendo mais como pagar seu custo operacional, uma vez que os bancos, ao fazerem novas análises de risco, resolvem interromper as antecipações ou diminuir os limites de créditos das empresas.

Nessa ocasião, em vez de recorrer aos gerentes de relacionamentos para fazer acordos com longos aniversários e altíssimas taxas, a melhor alternativa aos empresários seria aprimorar as operações financeiras de seus negócios e iniciar um efetivo processo de recuperação empresarial. Não estamos dizendo propriamente as recuperações judiciais e extrajudiciais, mas um trabalho pontual e direcionado para cada instituição financeira com a qual a empresa tenha relacionamento.

Dessa forma, tendo em vista inúmeras inconsistências praticadas pelas instituições financeiras na administração das contas bancárias de seus clientes, é possível viabilizar a retomada de créditos pagos indevidamente e desenvolver renegociações de débitos em contas que possam realmente ser honradas, para que a saúde financeira da empresa seja recuperada e a operação se estabilize.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para: felipe@gcbaadvogados.com.br

Felipe Porfírio Granito – Especialista em Direito Bancário, Recuperação Judicial e Falência 

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