Foi publicada, no dia 07 de janeiro de 2022, na edição do “Diário Oficial da União”, decisão que veta o Refis para pequenas empresas.
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou integralmente o projeto de lei que estabeleceria um novo Refis para as pequenas empresas que tiveram queda no faturamento durante a pandemia.
Segundo justificativa do Presidente no despacho: “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita”.
O Programa de Reparcelamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) é de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), aliado e correligionário do Presidente e prevê a reabertura do programa que possibilita a renegociação de até R$ 50 bilhões em dívidas com o Fisco. O projeto foi aprovado pela Câmara no dia 16 de dezembro de 2021, em votação praticamente unânime.
Destaca-se que hoje, o Brasil tem cerca de 16 milhões de microempreendedores individuais e empresas de pequeno ou médio porte, sendo os potenciais beneficiados pelo novo Refis, e conforme o texto aprovado, poderiam renegociar dívidas tributárias com descontos de até 90% sobre multas e juros e até 100% sobre encargos legais.
Os débitos passíveis de parcelamento seriam aqueles apurados no Simples Nacional, vencidos até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigência da lei, e os pagamentos seriam feitos em até 180 meses após o pagamento da entrada.
O valor da entrada, em qualquer modalidade, a ser paga em oito parcelas, seria inversamente proporcional à redução de faturamento da empresa. Depois, no saldo remanescente, haveria redução dos acréscimos legais proporcionalmente à queda do faturamento. No cálculo do valor das 36 primeiras das 180 prestações, o projeto considerava um percentual pequeno da dívida a ser amortizada, em uma tentativa de aliviar as parcelas iniciais.
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Fonte: VALOR ECONÔMICO.