O Superior Tribunal de Justiça realizou julgamento no dia 03 de maio de 2022, objetivando solucionar controvérsia sobre o bem imóvel, dado em caução em contrato de locação comercial, que pertence a sociedade empresária e é utilizado como moradia por sócios.
Inicialmente, ressalta-se que o a impenhorabilidade do bem de família é um direito assegurado, conforme prevê o artigo 1° da Lei 8.009/1990. No entanto, no caso do imóvel residencial pertencer a pessoa jurídica e ter sido oferecido em caução, é possível afastar a garantia de impenhorabilidade?
Segundo julgamento proferido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o provimento ao recurso especial que visava a penhora do bem de família da sociedade empresária, sim.
Nesse sentido, o STJ entendeu que a caução oferecida em contrato de locação comercial não tem o viés de afastar a impenhorabilidade, e a proteção deve ser estendida ao imóvel registrado em nome da sociedade empresária quando utilizado para moradia do sócio e de sua família, visto que as exceções à regra de impenhorabilidade de família são taxativas, não cabendo, portanto, interpretações extensivas e ampliativas sobre o tema.
Dessa forma, o imóvel onde reside o sócio não pode, em regra ser objeto de penhora pelo simples fato de pertencer a pessoa jurídica, ainda mais no caso de empresas de pequeno porte, já que a finalidade da lei é proteger a residência do casal ou da entidade familiar por dívidas contraídas pelas partes.
Diante de dessas considerações, o Superior Tribunal de Justiça entendeu pela impenhorabilidade de bem de família, considerando a finalidade de preservação da moradia dos sócios das empresas executadas, em consequência do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito fundamental à moradia.
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Fonte: ConJur
Link de acesso: https://www.conjur.com.br/2022-mai-23/imovel-empresa-usado-moradia-dado-caucao-impenhoravel