Fonte: Receita Federal do Brasil

Foi publicado novo edital da PGFN, que prevê nova transação tributária por adesão, envolvendo os créditos inscritos em dívida ativa da União Federal. Neste novo modelo, o prazo para adesão será do dia 01/06/2023 até 29/09/2023.

Todos os débitos inscritos, mesmo que em fase de execução ajuizada ou que já tenha sido objeto de parcelamento anteriormente rescindido, e cujo valor seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), poderão participar desta nova transação. Entre os débitos inscritos, poderão ser parcelados ainda, aqueles que estão em dívida ativa a mais de 15 anos, sem anotação de garantia ou suspensão de exigibilidade.

Tanto as pessoas físicas e jurídicas poderão participar das modalidades previstas no edital. Entre eles, os devedores falidos, em recuperação judicial/extrajudicial, liquidação judicial e intervenção ou liquidação extrajudicial também são público-alvo e podem se valer dos benefícios da transação.

As negociações são realizadas mediante o pagamento de entrada de valor equivalente a 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida, podendo parcelar em até 6 (seis) prestações mensais e sucessivas. O restante do débito, deverá ser parcelado em 108 (cento e oito) prestações. Para pessoa natural, microempresa e empresas de pequeno porte, a entrada poderá ser realizada em até 12 (doze) prestações, e o valor restante pode ser pago em até 133 (cento e trinta e três) parcelas.

Os descontos poderão ser de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação. Por outro lado, com relação a pessoa natural, microempresa e empresas de pequeno porte, os descontos sobre o valor total de cada débito inscrito poderá chegar a 70% (setenta por cento).

Além da transação por Adesão, o edital também abordou sobre a transação de pequeno valor, para aqueles débitos com valor de até 60 (sessenta) salários-mínimos, com prestações e descontos menores, proporcional ao número de parcelas. Outra modalidade trazida, foi a transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, para tratar dos casos em que há decisão transitada em julgado desfavorável ao Contribuinte, e o valor inscrito em dívida ativa está garantido por seguro garantia ou carta fiança.

Para manter os benefícios obtidos com a transação, o Contribuinte precisa cumprir todos os requisitos previstos no edital, e cumprir regularmente com as prestações, sem que ocorra atrasos. Caso contrário, se houver qualquer descumprimento, a transação é rescindida, e os benefícios afastados. 

Nossa equipe técnica está à disposição para esclarecimentos.

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