A Câmara dos Deputados encerrou a votação da reforma tributária na última sexta-feira (7/7) após analisar os destaques do texto. A proposta promete dinamizar o ambiente de negócios no país e encerrar a guerra fiscal entre estados e municípios. Agora, a PEC 45/19 segue para análise do Senado.

O objetivo da reforma é simplificar o sistema de impostos no Brasil. O texto aprovado pela Câmara definiu que os cinco tributos atuais sobre o consumo serão unificados em um imposto sobre valor agregado (IVA). A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai substituir os impostos federais IPI, PIS e Cofins, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) vai unificar os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Haverá ainda um terceiro imposto, chamado de Imposto Seletivo (IS), federal, que incidirá somente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde da população ou ao meio ambiente. Ele não incidirá na exportação ou sobre bens e serviços que contam com redução de alíquotas.

Haverá uma alíquota única para a CBS e o IBS, ainda a ser estabelecida, que deve girar em torno de 25%. Alguns setores conseguiram direito a uma redução de 60% do valor total. Entre eles estão serviços de educação, saúde, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, transporte coletivo, insumos e produtos agropecuários, atividades artísticas, jornalísticas e desportivas e bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional.

Medicamentos, dispositivos médicos e produtos e serviços para o Programa Universidade para Todos (Prouni) terão alíquota zero. O transporte público e as “atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística” também terão isenção.

Em uma vitória para o setor agrícola, ficou definido que os produtores rurais pessoa física ou jurídica que registrarem até R$ 3,6 milhões de receita bruta anual poderão optar por não recolher o IBS e a CBS.

Os itens da cesta básica também estarão sujeitos à alíquota zero da CBS e do IBS. Para isso, será criada por lei complementar a Cesta Básica Nacional de Alimentos. Além disso, a versão final do texto ainda deixa aberta a possibilidade de criação de um “cashback” dos impostos para a população de baixa renda, o que será regulamentado por lei posterior.

A CBS e o IBS serão implementados conjuntamente, em uma transição que perdurará entre 2026 e 2032. Em 2026, a CBS começará a ser cobrada a uma alíquota de 0,9%, e o IBS a um percentual de 0,1%.

Em 2027, serão extintos o PIS e a Cofins e reduzidas a zero as alíquotas do IPI, exceto as dos produtos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus. Nesse mesmo ano a CBS passará a ter alíquota cheia, que será calculada pelo TCU e fixada pelo Senado Federal, sem interferência do Conselho Federativo.

Até 2028, ICMS, ISS e IBS vão coexistir, sem nenhuma modificação nas alíquotas dos dois tributos antigos. Entre 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas, à razão de 1/10 por ano, até a extinção desses impostos. Em paralelo, as alíquotas do IBS serão definidas pelo Senado, com base em um cenário traçado pelo TCU e a partir de subsídios do Conselho Federativo e dos entes federados.

A migração da tributação, passando a ser cobrada no destino da compra e não na origem do produto, só acontecerá em 2033, depois que a transição dos outros tributos tiver sido concluída.

Nossa equipe técnica está à disposição para esclarecimentos.

Site: https://www.jota.info/legislativo/entenda-o-que-muda-com-a-aprovacao-da-reforma-tributaria-10072023

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