Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram pela validade de normas que abrandam a responsabilização penal de crimes tributários. Os dispositivos mantidos afastam a aplicação de penas – que podem chegar a cinco anos de reclusão – caso o devedor pague ou parcele o tributo.

O julgamento, realizado no Plenário virtual, termina na segunda-feira (14) e ainda pode ser suspenso por pedido de vista.

O tema é julgado a partir de ação em que a então procuradora-geral da República, Deborah Duprat, contestou a constitucionalidade de normas que abrandam a responsabilização (ADI 4273). No processo, a procuradora questiona dispositivos da Lei nº 11.941, de 2009.

Os pontos questionados afirmam que na hipótese de parcelamento do crédito tributário antes do oferecimento da denúncia, ela só poderá ser aceita se houver inadimplemento da obrigação objeto da denúncia (artigo 67) e também suspendem a punição por sonegação e similares (penas que podem chegar a cinco anos) quando são suspensos os débitos por por parcelamento (artigo 68) e nos casos que houver o pagamento integral (artigo 69).

Na ação, a procuradoria alega que o legislador verificou que, sem a coerção penal, não haveria arrecadação de tributos que permitisse desenvolvimento nacional e eliminação da marginalização e das desigualdades sociais.

A procuradora alegou ainda que os dispositivos contestados “reforçam a percepção da dupla balança da Justiça: penaliza sistematicamente os delitos dos pobres e se mostra complacente com os delitos dos ricos”.

Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/08/10/stf-maioria-a-favor-de-extino-da-pena-por-crime-tributrio-em-caso-de-pagamento-de-imposto.ghtml

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