O Projeto de Lei (PL) 1.245/23, que trata do novo regime de transação no Estado de São Paulo, foi aprovado na noite passada (17/10), na Assembleia Legislativa.

A estrutura do PL reproduz diversos dispositivos do regime federal de transação, merecendo destaque os seguintes pontos:

(i) possibilidade de transação, unicamente, de débitos inscritos em dívida ativa, abrangendo ações antiexacionais, principais ou incidentais, que questionem a obrigação a ser transacionada;

(ii) modalidade de transação na cobrança (de forma individual ou por adesão), com desconto em multas/juros/acréscimos legais (inclusive honorários) no caso de débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, com possibilidade de uso de a) créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS, inclusive ICMS-ST e créditos do produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados, para compensação de até 75% de principal/multa/juros do débito; e b) créditos líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, consubstanciados em precatórios, para compensação de até 75% de principal/multa/juros do débito;

(iii) modalidade de transação (por adesão) no contencioso no caso de relevante e disseminada controvérsia jurídica, com desconto em multas/juros/acréscimos legais (inclusive honorários) no limite (regra geral) de 65% do valor do débito e prazo de quitação de até 10 anos; e

(iv) modalidade excepcional de transação (por adesão) no contencioso no caso de relevante e disseminada controvérsia jurídica relativamente aos juros de mora incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa e decorrentes da aplicação da Lei 13.918/09 e da Lei 16.497/17, no que alteraram o art. 96, §1°, e §1°, item 2, respectivamente, da Lei 6.374/89, com a) desconto de 100% dos juros de mora; b) deduzidos os juros de mora, desconto de 50% da totalidade do débito remanescente (exceto o principal), incluindo multas de qualquer espécie, juros e encargos legais; e c) parcelamento em 120 meses.

Há muitos outros dispositivos relevantes no novo regime, que ainda está na forma de voto do Deputado Rafael Saraiva (proposição de redação final, aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelo Plenário da Assembleia). É indispensável aguardar o formato final do texto.

Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos.

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