Governo pulicou ontem lei que prevê novo parcelamento e a chamada transação tributária
Empresas e contribuintes pessoas físicas terão agora regras mais benéficas para quitar dívidas com o Estado de São Paulo. Foi publicada ontem, no Diário Oficial, a Lei nº 17.843, de 2023, que cria o “Acordo Paulista”, programa que prevê um parcelamento especial de valores inscritos na dívida ativa, além da possibilidade de negociação por meio da chamada transação tributária.
Com a nova lei, que entra em vigor em 90 dias, os contribuintes pessoas físicas poderão parcelar o que devem em até 145 vezes. Pessoas jurídicas, em até 120. Atualmente, o máximo é de 60 parcelas para contribuintes em geral e 84 para empresas em recuperação judicial.
Os descontos nos pagamentos de multas, juros e demais acréscimos também serão maiores que os atuais. Para dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podem alcançar 65% do valor. O percentual para pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte é maior, de até 70%. Hoje há um limite máximo de 20% a 40%, a depender do rating da empresa (classificação dada pelo Fisco).
A principal inovação né a possibilidade de as empresas poderem usar créditos acumulados de ICMS e de ICMS-ST, créditos do produtor rural e precatórios, próprios ou de terceiros, para o pagamento de saldo devedor. Parte será recuperada com a chamada transação paulista – acordo celebrado pelo contribuinte e pela administração tributária que, mediante concessões mútuas, extingue o litígio tributário.
A lei ainda traz a possibilidade de serem feitas transações de débitos de pequeno valor por edital. Isso também poderá ocorrer em relação a algumas teses tributárias, que ainda não tiveram um desfecho definitivo no Judiciário.
Com a nova lei, os contribuintes terão todas as frentes para negociar suas dívidas tributárias com o Estado. Isso porque também foi sancionada, em outubro, a Lei nº 17.784, que prevê a possibilidade de parcelamento de dívidas ainda não inscritas na dívida ativa.
Nossa equipe técnica está à disposição para esclarecimentos e apoio que se fizer necessário.
Fonte: Valor Econômico. https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/11/10/sao-paulo-dara-prazo-e-descontos-maiores-para-pagamento-de-dividas-tributarias.ghtml