Lei nº 14.740 abre uma “espécie de Refis” ao conceder descontos para qualquer contribuinte que quiser se regularizar.
A publicação da Lei Nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, abre uma importante oportunidade aos contribuintes que queiram regularizar sua situação frente ao Fisco. Este novo dispositivo, em linhas gerais, estabelece um programa especial de autorregularização, assemelhando-se ao já conhecido Refis, oferecendo descontos atrativos para a quitação de tributos devidos.
Caso o contribuinte tenha declarado os tributos, contudo não tenha efetuado os pagamentos correspondentes, esta é uma oportunidade única de evitar multas, juros e autuações fiscais. A lei permite que, em até 90 dias após sua regulamentação (data final: 27/02/2024), o contribuinte possa regularizar sua situação, confessando os débitos e efetuando o pagamento ou parcelamento integral dos tributos devidos, sem encargos de mora e de ofício.
Para se livrar dos juros de mora, a lei requer o pagamento de no mínimo 50% do valor à vista, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais. Apesar disso, é imprescindível salientar que caso o contribuinte opte pelo parcelamento, haverá o acréscimo de 1% ao mês e, também, dos juros da Selic.
Essa oportunidade se estende aos débitos de tributos federais não constituídos até a data da lei, inclusive para casos em que já houve início de fiscalização. Além disso, permite o pagamento de débitos constituídos entre a publicação da lei e o término do prazo de adesão. Infelizmente tal benefício não se estende a empresas que usam o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições bem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Um aspecto interessante é a possibilidade de abater a dívida com precatórios próprios ou adquiridos de terceiros, além do uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, porém, limitado a 50% do valor total do débito a ser quitado.
A nova lei já traz previsão de algo da máxima importância no âmbito das discussões de métodos de tributação, visando também evitar a incidência de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins sobre as cessões de precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, trazendo segurança jurídica e afastando possíveis discussões judiciais.
Este novo programa representa uma excelente oportunidade para regularizar débitos devidos, principalmente para aqueles que já declararam seus tributos, mas não efetuaram os pagamentos.
A equipe GBA está à disposição para fornecer orientações detalhadas sobre como aproveitar esta chance de regularização. Entre em contato para mais informações e para saber como proceder dentro dos termos dessa nova legislação.