#ÁreaTrabalhista – Mantida justa causa de empregada de frigorífico por indisciplina

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma trabalhadora de um frigorífico por indisciplina, devido ao uso de piercing na língua, entre outras infrações. A decisão foi confirmada pela Sétima Turma do TRT-MG, destacando a necessidade de prova da gravidade das faltas. A trabalhadora havia recebido várias advertências e suspensões por violações das normas de higiene e comportamento. O tribunal considerou que as medidas disciplinares foram aplicadas corretamente, conforme o artigo 482, “h”, da CLT, mantendo a justa causa e negando a reversão e a indenização por danos morais.

#Área Cível: TJ/SP afasta penhora de 10% no salároo de esposa de devedor

A 18ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou a penhora de 10% no salário da esposa de um devedor, concluindo que os vencimentos são protegidos pela impenhorabilidade conforme o artigo 833, IV, do CPC. A decisão reformou a de 1º grau, destacando que a penhora de salários só é permitida em casos específicos, como prestações alimentícias e rendas superiores a 50 salários-mínimos. A medida inicial prejudicaria a subsistência da devedora e sua família, levando o colegiado a afastar o bloqueio dos vencimentos.

#Área Cível: Banco é condenado a indenizar vítima de ‘golpe da maquininha’

O tribunal condenou um banco a indenizar uma vítima do ‘golpe da maquininha’, em que fraudadores usaram dispositivos de pagamento para roubar dados e valores de clientes. A decisão destacou a responsabilidade do banco em garantir a segurança das transações e proteger os consumidores contra fraudes. A indenização reconhece o direito dos consumidores a serem ressarcidos por perdas decorrentes de falhas na segurança bancária. Este caso reforça a importância da vigilância contínua e das medidas de proteção contra fraudes financeiras.

Apontamentos sobre a Medida Provisória 1.227

A Medida Provisória (MP) 1.227 introduz restrições significativas no uso de créditos de PIS/Cofins, proibindo seu uso para pagamento de outros tributos e vedando o ressarcimento em dinheiro do saldo credor. Essa medida, destinada a compensar a renúncia fiscal pela desoneração da folha de pagamentos, pode aumentar os custos financeiros das empresas e prejudicar sua competitividade internacional. Além disso, a MP 1.227 contraria os princípios da reforma tributária em andamento, comprometendo avanços esperados e criando um ambiente de negócios mais incerto.

Transação Tributária no Estado de São Paulo aprovada na ALESP

O Projeto de Lei (PL) 1.245/23, que trata do novo regime de transação no Estado de São Paulo, foi aprovado na noite passada (17/10), na Assembleia Legislativa. A estrutura do PL reproduz diversos dispositivos do regime federal de transação, merecendo destaque os seguintes pontos: (i) possibilidade de transação, unicamente, de débitos inscritos em dívida ativa, […]

 Contratação sem manifestação de vontade exige devolução de valores de consignado 

 Para comprovar a regularidade da contratação de empréstimos, é necessário que a instituição financeira tome as devidas precauções e promova a gravação da avença e das mensagens trocadas.  Com esse entendimento, a 3ª Vara Cível de Toledo (PR) condenou um banco a restituir — com juros e correção pelo índice nacional de preços ao consumidor […]

Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.