#ÁreaTributária – Medida provisória limita compensacão de créditos de PIS / Pasep e Cofins
A Medida Provisória (MP) 1.227/2024, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, visa compensar os impactos da manutenção da desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios. A MP impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, limitando seu uso apenas para compensar esses tributos. O governo alega que essa medida é necessária para acabar com a “tributação negativa” e equilibrar as contas públicas. Além disso, a MP prevê a prestação de informações sobre benefícios fiscais e a delegação de competências relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).