#ÁreaCível – TJ/SP extingue ação de cobrança de dívida já renegociada
A 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a extinção de um processo monitório devido a dívida de cartão de crédito já renegociada. O colegiado destacou que o acordo prévio à ação judicial configurou falta de interesse de agir, resultando na decisão sem resolução de mérito.
ÁreaCível – Banco indenizará mulher induzida a erro ao contratar empréstimo
Uma consumidora em Guaramirim/SC obteve vitória judicial após ser enganada ao contratar um empréstimo consignado que se revelou um cartão de crédito consignado. A 2ª Vara declarou a nulidade do contrato, determinando a suspensão dos descontos mensais indevidos e o ressarcimento em dobro dos valores, corrigidos com juros de mora. Embora tenha rejeitado o pedido de danos morais, a sentença destacou a vulnerabilidade da consumidora e a aplicação do CDC. O escritório Benvindo Advogados Associados representa a autora.
#ÁreaTrabalhista – Mantida justa causa de empregada de frigorífico por indisciplina
A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma trabalhadora de um frigorífico por indisciplina, devido ao uso de piercing na língua, entre outras infrações. A decisão foi confirmada pela Sétima Turma do TRT-MG, destacando a necessidade de prova da gravidade das faltas. A trabalhadora havia recebido várias advertências e suspensões por violações das normas de higiene e comportamento. O tribunal considerou que as medidas disciplinares foram aplicadas corretamente, conforme o artigo 482, “h”, da CLT, mantendo a justa causa e negando a reversão e a indenização por danos morais.
#Área Cível: TJ/SP afasta penhora de 10% no salároo de esposa de devedor
A 18ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou a penhora de 10% no salário da esposa de um devedor, concluindo que os vencimentos são protegidos pela impenhorabilidade conforme o artigo 833, IV, do CPC. A decisão reformou a de 1º grau, destacando que a penhora de salários só é permitida em casos específicos, como prestações alimentícias e rendas superiores a 50 salários-mínimos. A medida inicial prejudicaria a subsistência da devedora e sua família, levando o colegiado a afastar o bloqueio dos vencimentos.