ÁreaTrabalhista – Gilmar decide que convenção prevalece sobre súmula em insalubridade

Ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática, determinou a prevalência de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que estabelece adicional de insalubridade em grau médio sobre súmula trabalhista que previa o adicional em grau máximo para trabalhadores de limpeza de banheiros. O caso envolveu uma servente que buscava na Justiça do Trabalho o pagamento correto do adicional. O STF, no tema 1.046 de repercussão geral, permite a flexibilização de direitos trabalhistas por meio de acordos coletivos, desde que respeitados os direitos indisponíveis dos trabalhadores.

#ÁreaTributária – Débitos de contribuições sociais estão elegíveis ao Programa Litígio Zero 2024

A Receita Federal lançou o Edital de Transação nº 1, oferecendo a oportunidade de adesão ao Programa Litígio Zero 2024 para contribuintes com débitos de até R$ 50 milhões. O prazo para adesão termina em 31 de julho de 2024. O programa inclui débitos de tributos administrados pela Receita Federal, contribuições sociais, e débitos do Simples Nacional. A transação abrange pendências em contencioso administrativo, nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal e no CARF. Nossa equipe está disponível para fornecer esclarecimentos e apoio necessários.

#ÁreaTrabalhista – Mantida justa causa de empregada de frigorífico por indisciplina

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma trabalhadora de um frigorífico por indisciplina, devido ao uso de piercing na língua, entre outras infrações. A decisão foi confirmada pela Sétima Turma do TRT-MG, destacando a necessidade de prova da gravidade das faltas. A trabalhadora havia recebido várias advertências e suspensões por violações das normas de higiene e comportamento. O tribunal considerou que as medidas disciplinares foram aplicadas corretamente, conforme o artigo 482, “h”, da CLT, mantendo a justa causa e negando a reversão e a indenização por danos morais.

#Área Cível: TJ/SP afasta penhora de 10% no salároo de esposa de devedor

A 18ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou a penhora de 10% no salário da esposa de um devedor, concluindo que os vencimentos são protegidos pela impenhorabilidade conforme o artigo 833, IV, do CPC. A decisão reformou a de 1º grau, destacando que a penhora de salários só é permitida em casos específicos, como prestações alimentícias e rendas superiores a 50 salários-mínimos. A medida inicial prejudicaria a subsistência da devedora e sua família, levando o colegiado a afastar o bloqueio dos vencimentos.

#Área Cível: Banco é condenado a indenizar vítima de ‘golpe da maquininha’

O tribunal condenou um banco a indenizar uma vítima do ‘golpe da maquininha’, em que fraudadores usaram dispositivos de pagamento para roubar dados e valores de clientes. A decisão destacou a responsabilidade do banco em garantir a segurança das transações e proteger os consumidores contra fraudes. A indenização reconhece o direito dos consumidores a serem ressarcidos por perdas decorrentes de falhas na segurança bancária. Este caso reforça a importância da vigilância contínua e das medidas de proteção contra fraudes financeiras.

Apontamentos sobre a Medida Provisória 1.227

A Medida Provisória (MP) 1.227 introduz restrições significativas no uso de créditos de PIS/Cofins, proibindo seu uso para pagamento de outros tributos e vedando o ressarcimento em dinheiro do saldo credor. Essa medida, destinada a compensar a renúncia fiscal pela desoneração da folha de pagamentos, pode aumentar os custos financeiros das empresas e prejudicar sua competitividade internacional. Além disso, a MP 1.227 contraria os princípios da reforma tributária em andamento, comprometendo avanços esperados e criando um ambiente de negócios mais incerto.

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