#Área Cível: TJ/SP afasta penhora de 10% no salároo de esposa de devedor

A 18ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou a penhora de 10% no salário da esposa de um devedor, concluindo que os vencimentos são protegidos pela impenhorabilidade conforme o artigo 833, IV, do CPC. A decisão reformou a de 1º grau, destacando que a penhora de salários só é permitida em casos específicos, como prestações alimentícias e rendas superiores a 50 salários-mínimos. A medida inicial prejudicaria a subsistência da devedora e sua família, levando o colegiado a afastar o bloqueio dos vencimentos.

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